Reconhecimento do Direito dos Militares ao Recebimento dos Valores Referentes ao MS/698/1993: Vitória nas Execuções Suspensas pelo Tema Repetitivo 1169 do STJ
- Dra. Reginalda Silveira
- 7 de mar. de 2024
- 1 min de leitura

Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão de todas as execuções contra a fazenda pública, oriundas de demandas coletivas genéricas (REsp’s 1.978.629/RJ, 1.985.037/RJ e 1.985.491/RJ – TEMA 1169/STJ).
Alguns juízes tocantinenses suspenderam execuções individuais dos militares, considerando erroneamente o MS/698/93 como demanda coletiva genérica, causando grande injustiça aos militares, que enfrentaram perdas remuneratórias por mais de uma década, apesar dos acordos e leis em seu favor.
A Silveira Advocacia atuou incansavelmente para reverter esse entendimento desfavorável aos militares, interpelando diversas medidas judiciais para garantir o recebimento do saldo da indenização, corrigido desde a inadimplência do Estado do Tocantins. Felizmente, nossas teses defensivas foram acolhidas, demonstrando que o caso dos militares do Tocantins não se trata de condenação genérica; os valores são líquidos e exigíveis, respaldados pela Lei nº 2.047/2009 e ofícios do próprio Estado.
Segue trecho da decisão que acolheu as teses em favor dos Militares Tocantinenses:
“A questão tratada não se amolda ao leading case afetado para julgamento em recursos repetitivos, evidenciando-se a ausência de similitude entre o feito em análise e a questão afetada pelo Tema 1.169. Afastada a incidência da suspensão determinada pelo STJ, no Tema 1.169.”
É imperativo que todos os juízes sigam o posicionamento do Tribunal e prossigam com as execuções para garantir que os militares recebam seu direito ao saldo oriundo do MS 698/93. Aos Militares representados pela Silveira Advocacia, todas as medidas estão sendo tomadas imediatamente.
Comentarios