A Abusividade das Companhias Aéreas no Cancelamento de Voos Emitidos com Milhas por Suspeita de Fraude: Uma Perspectiva Crítica
- Dra. Bruna Silveira Dias
- 8 de fev. de 2024
- 2 min de leitura

A prática de cancelamento de voos emitidos por pontos sob suspeita de fraude, suscita uma análise crítica sobre a conduta das companhias aéreas e os direitos dos consumidores. Este comportamento, especialmente quando desprovido de provas concretas, revela-se não apenas como uma falha na prestação de serviço, mas também como uma conduta potencialmente abusiva que merece escrutínio sob a ótica das normas de proteção ao consumidor e da ética empresarial.
Contextualização e Crítica à Conduta das Companhias Aéreas
A utilização de milhas para a emissão de passagens aéreas tem se popularizado, representando uma forma valiosa de fidelização e recompensa para os consumidores. No entanto, o episódios de cancelamento unilateral das passagens se tornam comuns com apenas um e-mail de aviso da cia, sob a alegação infundada de fraude, destaca uma questão preocupante: a discrepância entre as políticas de combate ao comércio de milhas e as práticas comerciais das próprias companhias.
Recentemente, escândalos como o da "123 Milhas" jogaram luz sobre a realidade de que as companhias aéreas, apesar de suas políticas públicas contra o comércio de milhas, participam ativamente no mercado de venda e negociação desses pontos. Esse duplo padrão evidencia uma contradição nos princípios que regem as políticas dessas empresas e levanta questionamentos sobre a legitimidade de cancelamentos de voos baseados em suspeitas de fraude.
A Abusividade na Falta de Prova de Fraude
A conduta das Cia Aéreas ao cancelar as passagens sem apresentar evidências sólidas de fraude, configura uma prática abusiva que viola direitos fundamentais dos consumidores. O Artigo 373, inciso I, do CPC, estabelece que o ônus da prova do fato extintivo do direito recai sobre quem o alega, nesse caso a Cia Aérea. Ao ignorar esse preceito jurídico, a companhia não só falha na prestação de seu serviço, mas também impõe aos consumidores prejuízos injustificados e evitáveis.
Danos Materiais e Morais Ampliados pela Conduta Abusiva
Os Tribunais têm entendido que o dano moral, neste contexto, assume uma dimensão mais profunda, refletindo o abalo psicológico e o constrangimento vivenciados pelo consumidor em decorrência de uma acusação grave e infundada. Esse cenário transcende o mero dissabor cotidiano, caracterizando uma violação à dignidade e aos direitos do consumidor, portanto, indenizável.
Reflexão sobre a Ética e a Responsabilidade Civil das Companhias Aéreas
A análise desse caso sublinha a necessidade de uma reflexão crítica sobre a ética empresarial no setor aéreo. As companhias aéreas devem adotar práticas transparentes e justas, especialmente ao lidar com alegações de fraude. A responsabilidade civil objetiva, consagrada no Código de Defesa do Consumidor, implica não apenas na reparação dos danos, mas também na adoção de condutas que respeitem os direitos dos consumidores.
Conclusão
O episódios do cancelamento das passagens pela Cia Aéreas, diante da suspeita não comprovada de fraude, lança um olhar crítico sobre as práticas das companhias aéreas, revelando uma faceta abusiva que contraria os princípios de proteção ao consumidor. Esse caso não apenas evidencia a necessidade de maior transparência e ética por parte das empresas aéreas, mas também reforça a importância da vigilância e da defesa ativa dos direitos dos consumidores frente a práticas comerciais questionáveis.
Comments